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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 021/2002

(Publicação DOM 08/08/2002 p.15 )

Considerando o grande número de empenhos de despesas a serem ordenadas e autorizados os respectivos pagamentos;
Considerando que a liberação dos respectivos processos, após assinados, deverá ocorrer em tempo hábil para os procedimentos contábeis subsequentes.
O Presidente do Hospital Municipal '' Dr.Mário Gatti '', no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Delegar competência aos Diretores Administrativo e Técnico, para em conjunto, assinarem a ordenação de despesa e respectiva autorização de pagamento, cujos processos tenham tido autorização de abertura de licitação, sido homologados e adjudicados pelo Presidente desta Autarquia.

Publique-se

Campinas, 01 de agosto de 2002

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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