Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 29/12/2022 p.5)
Institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - reduzir gradualmente o uso de papel pela Administração Pública municipal;
II - implementar o Governo Digital, na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III - preservar o meio ambiente, reduzindo o corte de árvores e o uso de água necessários à fabricação de papel;
IV - reduzir o descarte de resíduos;
V - agilizar o trâmite de documentos entre os órgãos da Administração Pública municipal;
VI - reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/10.529
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