Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA 98.642/2023
(Publicação DOM 19/01/2023 p.18)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI PMC.2023.00005075-91 e
Considerando a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020;
Considerando o Decreto nº 22.387, de 20 de setembro de 2022, que define a prática da telessaúde por meio da telemedicina e teleassistência no município de Campinas, e dá outras providências;
RESOLVE
I - Avaliar a execução do projeto de teletriagem, vigente desde 08/06/2022, com análise dos resultados, avaliação dos usuários e das equipes das unidades de saúde do município;
II - Definir e rever objetivos e responsáveis pelas ações e atividades necessárias para prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas;
III - Criar instrumentos para monitorar e avaliar a execução da prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas;
IV - Deliberar encaminhamentos para dar celeridade na execução da prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas.
I - da Secretaria Municipal de Saúde:
Titulares:
a) Andrea Paula Bruno Von Zuben, matrícula 101899-0, que coordenará o comitê;
b) Denise Vieira Antunes Amaral, matrícula 104699-3
c) Marcelle Regina Silva Benetti, matrícula 103307-7
Suplentes:
a) Kamila de Oliveira Belo, matrícula 132006-8
b) Leonel Carlos Pereira, matrícula 125649-1
c) Sara Maria Teixeira Sgobin, matrícula 117938-1
II - da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:
Titulares:
a) André Luis Drumond Jardini, matrícula 120041-0
b) Edson Soares Bezerra, matrícula 122308-9
Suplentes:
a) Anderson Neri Guido, matrícula 132008-4
b) Carlos Henrique Mamud Arca, matrícula 65500-7
§ 1º O Comitê identificará os demais componentes necessários à implementação e sustentabilidade da estratégia.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outras instituições, com reconhecida capacidade técnica sobre Saúde Digital, para colaborarem no exercício das atividades deste Comitê.
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