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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.753, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 26/04/2023 p.02)

Altera o Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022, para delimitar o alcance da suspensão de que trata seu art. 2º.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto tem por finalidade alterar o Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022, para delimitar o alcance da suspensão de que trata seu art. 2º.

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................................................
§ 1º  A suspensão de que trata este artigo se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior localizados na circunscrição interna compreendida no perímetro situado no mapa que consta no Anexo Único deste Decreto, a qual tem como ponto inicial a Rodovia Dom Pedro I até o trevo do Rodoanel Magalhães Teixeira, segue pelo Rodoanel Magalhães Teixeira até a confluência com a Rodovia Dom Pedro I, e prossegue pela Rodovia Dom Pedro I até a confluência com a Rodovia Anhanguera.
§ 2º A suspensão de que trata este artigo também se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior situados:
I - nos Distritos de Sousas, Joaquim Egídio e Barão Geraldo;
II - no Bairro Swiss Park e respectivas adjacências." (NR)

Art. 3º  Fica acrescido ao Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022, o seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A Fica autorizada a SETEC a realizar, desde que em relação a imóveis situados em áreas diversas das que trata o art. 2º deste Decreto:

I - a análise e a aprovação dos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior que estavam suspensas em razão da edição do Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022;
II - a tramitação de novos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior.
Parágrafo único.  As permissões de engenhos publicitários de que tratam este artigo somente poderão ser autorizadas após a manifestação da Secretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria de Justiça."

Art. 4º  Fica acrescido ao Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022, e passa a constar como seu respectivo Anexo Único, o mapa que consta no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos do Processo SEI SETEC.2023.00002624-66.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito



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