Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 170/2023
(Publicação DOM 06/06/2023 p.56)
Altera a redação do § 1º do Art. 2º, da Resolução SETRANSP nº 104/2020, de 30 de junho de 2020.
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução 401/2017, de 24 de outubro de 2017, e Resolução 104/2020 de 30 junho de 2020, e a necessidade de celeridade em situações de urgência;
RESOLVE:
"Art. 2º............
§ 1º A utilização do serviço depende da aprovação do cadastro pela EMDEC, onde se iniciará o prazo após protocolado, sendo estes, de até 10 (dez) dias úteis para os cadastros emergenciais como, por exemplo: Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Para os demais cadastros e recadastramentos anuais o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação."
Campinas, 05 de junho de 2023
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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