Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 26/07/2023 p.01)
Coloca à disposição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), servidores públicos de todas as Secretarias Municipais, e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas a realização do pleito facultativo, de 1º de outubro de 2023, para escolha dos conselheiros tutelares de Campinas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 14.461 de 26 de outubro de 2012, a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital nº 001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de dezembro de 2022, que trata da convocação para eleições de conselheiros tutelares, com as alterações estipuladas pelos Editais 001, 002 e 003 de 2023, publicados no Diário Oficial do Município nos dias 23/01, 22/02 e 31/03, respectivamente; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.719 de 27 de junho de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional,
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - dia 29 de setembro, sexta-feira, durante o horário de funcionamento da escola, para colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dia 30 de setembro, sábado, a partir das 10:00 (dez) horas, para recepção das urnas, montagem das seções, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Comissão Eleitoral do CMDCA e da Justiça Eleitoral;
III - dia 1º de outubro, domingo, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a orientação aos eleitores no interior do prédio.
IV - dia 02 de outubro, segunda-feira, para retirada das urnas;
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral ou pela Comissão Eleitoral do CMDCA, para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 10:00 (dez) horas do sábado, dia 30 de setembro de de 2023;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral e para a Comissão Eleitoral do CMDCA, às 6:00 (seis) horas, no domingo, dia 1º de outubro de 2023;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral e a Comissão Eleitoral do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Comissão Eleitoral do CMDCA e/ou Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.
I - os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
II - os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - os eleitores menores de 18 anos;
VI - os Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Campinas, 25 de julho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do protocolado SEI2023.00072171-81
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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