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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.966, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 21/09/2023 p.01)

Dispõe sobre a denominação de unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam denominadas as seguintes unidades da FUMEC:
I - Edifício-Sede "Enildo Galvão Carneiro Pessoa", a sede da FUMEC localizada na Rua Antônio Cesarino, 985, Centro, Campinas-SP, CEP: 13015-291;

II - FUMEC Descentralizada "Adhemar Carvalho Dias" a unidade da FUMEC localizada na Rua Guerino Bristotti, s/n, Jardim Myrian Moreira da Costa, Campinas-SP, CEP: 13098-404;
III - FUMEC Descentralizada "Márcio Jose de Oliveira Castro" a unidade da FUMEC localizada na Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza, 1566, Vila Paraíso, Campinas-SP, CEP: 13043-540;
IV - FUMEC Descentralizada "Cambará", a unidade da FUMEC localizada na Rua Izaura Apparecida Contarelli, s/n, Conjunto Habitacional Lech Walesa (DIC IV), Campinas-SP, CEP: 13054-514;
V - FUMEC Descentralizada "Campo Belo", a unidade da FUMEC localizada na Rua Doutor Ademir Cubero Ruano, s/nº, Jardim Campo Belo, Campinas-SP, CEP: 13053-124;
VI - FUMEC Descentralizada "Campo Grande", a unidade da FUMEC localizada na Rua Edson Luiz Rigonatto, 1343, Jardim Santa Clara, Campinas-SP, CEP: 13058-316;
VII - FUMEC Descentralizada "Ouro Verde", a unidade da FUMEC localizada na Rua Armando Federico Renganeschi, 61, Jardim Cristina, Distrito Ouro Verde, Campinas-SP (dentro do Horto Shopping no Terminal Ouro Verde), CEP: 13054-000.

Art. 2º  Nas unidades descritas nos incisos II a VII do art. 1º deste Decreto poderão funcionar Unidades Educacionais de Ensino Fundamental Anos Iniciais de Educação de Jovens e Adultos - UEFs e Unidades de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos termos da Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 19.725 de 21 de dezembro de 2017; nº 19.726, de 21 de dezembro de 2017 e nº 21.129, de 22 de outubro de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de setembro de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

Redigido nos termos do processo SEI FUMEC.2023.00002594-14.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito 


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