Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 29/12/2023 p.07)
Altera o art. 1º do Decreto nº 22.553, de 16 de dezembro de 2022, que "Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel destinado à construção de unidade educacional".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, a gleba de terras designada por Gleba 1-C, Quarteirão 30.020, Matrícula nº 163.278 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, oriunda do desmembramento do remanescente da Gleba 1, situada na Fazenda Cuscuzeiro, com as seguintes medidas e confrontações: - Partindo do ponto 1(coordenadas X=282355,1 Y=7463432,7), segue por 143,440m em curva de raio 490,00m até o ponto 135(coordenadas X=282230,6 Y=7463368,2), segue por 65,880m em curva de raio 580,00m até o ponto 134(coordenadas X=282180,1 Y=7463327,6), segue por 30,685m em curva de raio 200,00m até o ponto 133(coordenadas X=282159,0 Y=7463305,4), segue por 65,524m até o ponto 132(coordenadas X=282118,2 Y=7463255,4), confrontando do ponto 1 ao ponto 132 com a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita por 103,738m com rumo 54º35'28" NW até o ponto 131(coordenadas X=282035,4 Y=7463316,5), deflete à direita por 59,39m em curva de raio 80,00m até o ponto 130A(coordenadas X=282004,1 Y=7463366,7), confrontando do ponto 132 ao ponto 130A com a Gleba 93 (matrícula nº 8480 3º CRI - propriedade de José Eduardo Penteado); deflete à direita por 147,00m com rumo 64º21'31" NE até o ponto 130B(coordenadas X=282137,8 Y=7463420,6), deflete à esquerda por 222,02m com rumo 29º00'51" NE até o ponto 130C(coordenadas X=282238,8 Y=7463616,0), confrontando do ponto 130A ao ponto 130C com a Gleba 1 Remanescente; deflete à direita por 57,21m com rumo 80º30'05" NE até o ponto 2D(coordenadas X=282294,1 Y=7463625,6), deflete à esquerda por 13,60m com rumo 22º44'08" NE até o ponto 2C(coordenadas X=282299,3 Y=7463638,2), deflete à direita por 33,05m com rumo 45º12'20" NE até o ponto 2B(coordenadas X=282322,8 Y=7463661,4), confrontando do ponto 130C ao ponto 2B com a Gleba 1-B; deflete à direita por 231,07m com rumo 08º02'53" SE, até o ponto 1(coordenadas X=282355,1 Y=7463432,7), confrontando com a Gleba 102 (Matrícula 161552 3º CRI - Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas); atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 57.367,62m²; - tudo conforme Certidão Gráfica A1-307."(NR)
Campinas, 28 de dezembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2022.00081338-78.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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