Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 29/12/2023 p.07)
Cria Grupo de Trabalho Técnico de estudos de incentivos administrativos, urbanísticos e tributários do polígono de Área Contaminada localizada no Bairro Mansões Santo Antônio no Município de Campinas-SP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o passivo ambiental das áreas onde ocorreram ou ocorrem contaminações ambientais nos compartimentos, solo, água superficial e subterrânea, ar ou biota, em decorrência de atividades antropogênicas ou desastres naturais em poligonal do Bairro Mansões Santo Antônio;
CONSIDERANDO que diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e água subterrânea e gerenciamento de áreas contaminadas é competência do Estado, de acordo com o Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009 (art. 20 - a CETESB é o órgão responsável pelo planejamento e gestão do processo de identificação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo);
CONSIDERANDO que as decisões da Municipalidade relacionadas às situações de risco nas áreas contaminadas envolvem consulta técnica a diversos órgãos municipais e estadual;
CONSIDERANDO que há necessidade de se elaborar um plano de trabalho bem como um projeto de lei com ações ou medidas para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, especialmente de incentivo à ocupação responsável e sustentável do Bairro Mansões Santo Antônio, mediante a finalização do Estudo de Investigação Ambiental Detalhada Complementar, Avaliação de Risco à Saúde Humana e Plano de Intervenção pela Municipalidade e aprovado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
DECRETA:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Finanças;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Justiça;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo.
I - avaliar as informações ou dados e propor soluções sobre eventuais incentivos administrativos, urbanísticos e tributários para a área localizada no Bairro Mansões Santo Antônio no Município de Campinas-SP, de que trata o Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015, e Decreto nº 14.091, de 29 de setembro de 2002;
II - acompanhar e orientar as decisões das secretarias e/ou órgãos competentes em todas as questões envolvendo o objeto de que trata o presente Decreto, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, planos, programas e ações;
III - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, autorizações, licenças, certificados e demais atos administrativos expedidos pela Administração Municipal.
Campinas, 28 de dezembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00040680-44.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito