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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.140, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

(Publicação DOM 11/01/2024 p.1)

Altera dispositivos do Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12...............................
...........................................
§ 2º  Empreendimento Habitacional de Interesse Social não será exigida a contribuição social." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. A análise do EIV/RIV está sujeita à cobrança de taxa de análise conforme previsto no art. 167 da Lei Complementar nº 208, de 2018, e descrita na Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023.
Parágrafo único.  Os processos de pedido de análise da Contribuição Social prevista no inciso VI do art. 16 estarão isentos de taxa de protocolo." (NR)

Art. 3º  Fica acrescido o inciso XIII ao art. 38 do Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38.........................
.....................................
XIII - Diretor Executivo da Fundação Municipal para Educação Comunitária."(NR)

Art. 4º  Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68.  Os processos em andamento, protocolados até a data de entrada em vigor deste Decreto serão apreciados integralmente de acordo com a regulamentação em vigor à época do protocolo.
Parágrafo único.  Os processos em andamento de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, a partir da data da publicação deste Decreto, ficam dispensados da obrigatoriedade da Contribuição Social definida na Seção III do Capítulo II do Decreto nº 20.633, de 2019." (NR)

Art. 5º  Ficam revogados os incisos I e II do art. 33 do Decreto nº 23.119, de de 21 de dezembro de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de janeiro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADRIANA PAULA FORT FONTES
Secretária Municipal de Urbanismo em exercício

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e controle

Redigido nos termos do protocolado do protocolado SEI PMC.2022.00078737-89.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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