Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 13/05/2004
(Publicação DOM de 19/05/2004 p.09)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5885, de 17 de dezembro de 1987
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o Maciço Arbóreo D, ao lado da Mata Santa Genebra, no distrito de Barão Geraldo.
Parágrafo Único. O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada a até 300 metros do bem tombado.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto a Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento de averbação desta medida ao cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence este bem.
Arti. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC
(19, 20 e 21/05)
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