Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 22/02/2024 p.06)
Altera a Resolução SME nº 15 de 2021, que dispõe sobre a criação, composição e atribuições de conselhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
RESOLVE:
"Art. 2º Os Conselhos Consultivos, de que tratam os incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, devem reunir-se ordinariamente, de acordo com cronograma divulgado em comunicado específico da SME, observando a seguinte organização:
I - Conselho Consultivo Pedagógico,na terceira segunda-feira de cada mês;
II - Conselhos Consultivos de Gestão:
a) Naed Leste, na primeira quarta-feira de cada mês;
b) Naed Sudoeste, na segunda quarta-feira de cada mês;
c) Naed Noroeste, na terceira quarta-feira de cada mês;
d) Naed Norte, na terceira quarta-feira de cada mês;
e) Naed Sul, na quarta quarta-feira de cada mês.
Parágrafo único. O(A) titular da SME pode, a seu critério, convocar o(a)s integrantes dos Conselhos para reuniões extraordinárias".
Campinas, 21 de fevereiro de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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