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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.260, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 20/03/2024 p.1)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel particular para a restruturação da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios da Secretaria Municipal de Educação. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, caput, inciso VI, letra "b"; e o art. 75, caput, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com o art. 5º, caput, letra "m"; e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo SEI PMC.2023.00018577-81,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a restruturação da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios da Secretaria Municipal de Educação, o imóvel do Lote 39 do Quarteirão 00089 do Cadastro Municipal, situado à Rua Barreto Leme, nº 1569, objeto da Matrícula nº 42.457 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros (m) de frente pelo alinhamento da Rua Barreto Leme; 27,00 m do lado esquerdo, onde confronta com o Lote 37; 19,00 m do lado direito; 7,85 m mais 4,00 m mais 3,00 m aos fundos, confrontando do lado direito e aos fundos com o Lote 43, de propriedade da Municipalidade, tudo conforme elementos da matrícula do imóvel descrito, na qual não consta sua área total.

Art. 2º  Fica autorizada a Municipalidade a proceder à desapropriação, por via administrativa ou judicial, do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto. 
Parágrafo único. Fica a expropriante autorizada a alegar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto--Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Secretário Municipal de Educação em exercício

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00018577-81.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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