Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.591, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 27/06/2024 p.1)
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de adesivos para a identificação de veículos que transportam pessoa autista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. Os adesivos de que trata esta Lei não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Carlinhos Camelô
Protocolado nº 2024/08/6.963
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