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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 01/2024

(Publicação DOM 15/07/2024 p.29)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 481, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências; e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República,

RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º  Ficam reajustados em 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2024, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
Parágrafo único.  O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável ao subsídio do Presidente.

Art. 2º  Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos da FJPO e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa da FJPO com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de maio de 2024, será reajustado para R$ 1.772,37 (mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º  O valor do auxílio nutricional concedido aos servidores aposentados e aos pensionistas da FJPO, com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no Quadro Geral de Cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais), retroativo a 1º de maio de 2024.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de julho de 2024

MARCELO BERNARDINO POLIERI
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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