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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 04/2024

(Publicação DOM 17/07/2024 p.22)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Complementar nº 481, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Ficam reajustados em 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos porcento), a partir de 1º de maio de 2024, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa do Camprev com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de maio de 2024, será reajustado para R$ 1.772,37 (mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º  O valor do auxílio nutricional concedido aos servidores aposentados e aos pensionistas do Camprev, com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no Quadro Geral de Cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais), retroativo a 1º de maio de 2024.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Instrução Normativa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de julho de 2024

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Presidente do CAMPREV


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