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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

(Publicação DOM 29/08/2024 p.01)

Autoriza a instalação de pontos para recarga de veículos elétricos em locais públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder espaço público para a instalação de pontos para recarga de veículos elétricos, inclusive em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos públicos.
Parágrafo único.  Nos locais em que for autorizada a instalação dos pontos para recarga, serão criadas vagas rotativas exclusivas para veículos elétricos, sendo permitido estacionar apenas durante o período de recarga.

Art. 2º  Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlinhos Camelô
Protocolado nº 2024/08/9.223


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