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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 01/10/2024 p.02)

Revoga leis municipais consideradas obsoletas e em desuso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam revogadas as seguintes leis:
I - Lei nº 636, de 27 de dezembro de 1951;

II - Lei nº 799, de 29 de novembro de 1952;
III - Lei nº 2.782, de 10 de dezembro de 1962;
IV - Lei nº 3.175, de 29 de dezembro de 1964;
V - Lei nº 3.176, de 29 de dezembro de 1964;
VI - Lei nº 3.715, de 5 de dezembro de 1968;
VII - Lei nº 5.625, de 21 de novembro de 1985;
VIII - Lei nº 6.011, de 21 de novembro de 1988;
IX - Lei nº 7.591, de 27 de agosto de 1993;
X - Lei nº 9.463, de 7 de novembro de 1997;
XI - Lei nº 10.100, de 31 de maio de 1999;
XII - Lei nº 13.380, de 18 de julho de 2008.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2024/08/10.569