LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 03/12/2024 p.01)
Autoriza a doação de área de propriedade da Municipalidade à Fundação José Pedro de Oliveira para a criação de um corredor ecológico conectando a Unidade de Conservação ARIE Mata de Santa Genebra aos fragmentos de vegetação da Fazenda Rio das Pedras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Fundação José Pedro de Oliveira (Mata de Santa Genebra) da área de propriedade da Municipalidade constituída por parte destacada da Gleba 40C, do Quarteirão 30.012, no distrito de Barão Geraldo, inscrita sob a Matrícula nº 108.212 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto A (coordenadas X=284003.60 e Y=7474504.15), segue por 72,31m até o ponto B (coordenadas X=283969.69 e Y=7474568.01), confrontando com praça do loteamento Bosque de Barão Geraldo e área da Sanasa; deflete à direita e segue em linha sinuosa por 88,18m até o ponto C (coordenadas X=284011.50 e Y=7474644.44), confrontando com o córrego que divide a área em descrição e a Mata de Santa Genebra; deflete à direita e segue por 99,66m até o ponto D (coordenadas X=284070.26 e Y=7474563.95), confrontando com parte da Gleba 40C ocupada por núcleo residencial não regularizado; segue por mais 19,30m até o ponto E (coordenadas X=284081.64 e Y=7474548.36), confrontando com o remanescente da Gleba 40C; deflete à direita e segue por 11,11m em curva até o ponto F (coordenadas X=284071.68 e Y=7474543.47); segue por 40,40m até o ponto G (coordenadas X=284034.69 e Y=7474527.21); deflete à esquerda e segue por 39,19m em curva até o ponto inicial (ponto A), confrontando do ponto E ao ponto A com a Gleba 40G - Rua Projetada, fechando o perímetro e encerrando a área de 7.990,41m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A3-1859.
Art. 2º A doação autorizada no art. 1º desta Lei Complementar destina-se à criação de um corredor ecológico conectando a Unidade de Conservação ARIE Mata de Santa Genebra aos fragmentos de vegetação da Fazenda Rio das Pedras.
§ 1º Na hipótese de o donatário não atender às condições deste artigo ou se desvirtuada a finalidade da doação, a área reverterá ao patrimônio municipal, sem ônus para a Municipalidade.
§ 2º Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do donatário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de dezembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/1.241