Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.894 DE 26 DE JUNHO DE 1958
Modifica o item 7 do artigo 3º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º -
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1) -
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2) -
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3) -
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4) -
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5) -
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6) -
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7) Rua Irmã Serafina, será alargada do lado par, para
22,00m (vinte e dois metros), no trecho entre as ruas Conceição e Cônego
Cipião, para concordar com a futura Avenida Boaventura do Amaral.
a) Nos quatro cantos do cruzamento das futuras Avenidas Irmã
Serafina e Morais Salles foram previstas sobre-larguras de 3,5m (três metros
e cinco decímetros).
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de junho de 1958.
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