Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.426 DE 27 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 28/03/2006:03)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR C.T.R.P.D. E ELABORAÇÃO DO PLANO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CAMPINAS CAMPINAS 20/20
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
inciso XXII
do art. 75 da Lei Orgânica de
Campinas, que atribui competência exclusiva ao Prefeito para apresentação do
projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor ou a suas alterações;
CONSIDERANDO
a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Estatuto da
Cidade, de revisar o atual Plano Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de análises e estudos de forma integrada
intra e extra-governo em busca de soluções para o desenvolvimento sustentável
do Município de Campinas; e
CONSIDERANDO
a necessidade de implementar políticas de Desenvolvimento
para o Município de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica criada a Comissão Técnica de
Revisão do Plano Diretor C.T.R.P.D. do Município de Campinas com as
seguintes atribuições:
I
conduzir o processo de Revisão do Plano Diretor do Município de
Campinas de forma participativa, buscando sua atualização de acordo com o que
preconiza o Estatuto da Cidade e o Ministério das Cidades;
II
elaborar o "Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável de
Campinas CAMPINAS 20/20", que tem como objetivo estabelecer as
principais diretrizes e estratégias de ações para os próximos 15 (quinze) anos,
preservando a história cultural da cidade, introduzindo os diversos eixos de
desenvolvimento, dentre os quais: "requalificação" do centro urbano e
revitalização do seu entorno; Aeroporto Internacional de Viracopos e seu
entorno; CIATEC II (pólo de alta tecnologia de Campinas); parques temáticos
ambientais e parques lineares; Plano Local de Desenvolvimento Oeste, integrando
as regiões Noroeste e Sudoeste.
Art. 3º - O Plano Diretor e o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável de Campinas deverão ser complementares entre si, prever instrumentos de gestão e de indução ao desenvolvimento econômico e social, constituindo ferramentas fundamentais e cogentes no ordenamento urbano e rural do Município, a fim de que o Município se desenvolva de forma justa e ecologicamente sustentável.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocada pela coordenação para propor e deliberar sobre o conteúdo do trabalho em horário e local constantes na convocação.
Art. 5º
-
A comissão será
composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
II
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
III
Secretaria Municipal de Transportes;
IV
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
V
Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII
Secretaria Municipal de Habitação;
VIII
- Gabinete do Prefeito;
IX
Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.
X
SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.
XI
Conselho do Orçamento Participativo;
XII
Conselho do Planejamento Participativo
Parágrafo único
.
Os representantes dos órgãos envolvidos serão nomeados
mediante portaria.
Art. 6º - A Comissão Técnica será coordenada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 7º - A coordenação da Comissão, em conjunto com seus membros, deverá estabelecer tarefas, responsabilidades, metas, prazos, cumprimento do calendário e recursos em consonância com as necessidades determinadas pelo Governo Municipal.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente Decreto nº 14.769 , de 09 de junho de 2004 e o Decreto nº 14.860 , de 13 de agosto 2004.
Campinas, 27 de março de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos em exercício
MÁRCIO BARBADO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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