Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.437 DE 25 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 26/04/2006: p.01)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.916 , DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CEDER ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A COLOCAÇÃO DE OUTDOORS E PAINÉIS
O PrefeitoMunicipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
I organizar eorientar o uso de mensagens visuais de qualquer natureza, respeitando ointeresse coletivo e as necessidades de conforto ambiental;
II garantir asegurança de equipamentos e da população;
III - garantir afluidez no deslocamento de pedestres e veículos;
IV - garantir amanutenção dos padrões estéticos harmoniosos.
I outdoor: noformato padrão de 27m² (vinte e sete metros quadrados), sendo 9m (nove metros)de comprimento e 3m (três metros) de altura;
II estrutura:construída com metal, madeira, PVC ou outros materiais que apresentemresistência semelhante a estes, com a finalidade de fixar o equipamento aosolo, atuando como fundação e estrutura do conjunto;
III painel:construído em madeira, metal, PVC ou outros materiais similares que apresentemresistência semelhante a estes, medindo no mínimo 3m² (três metros quadrados),com a finalidade de fornecer área para fixação dos anúncios.
I - oferecercondições de segurança ao público e em especial:
a ) ser mantido em bom estadode conservação, no que tange à estabilidade, inclusive dos materiais e aspectovisual;
b ) receber tratamentofinal adequado em todas as suas superfícies, inclusive, na sua estrutura, aindaque não utilizada para anunciar;
II - atender as normastécnicas pertinentes à segurança e estabilidade;
III - atender as normastécnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentesàs distâncias das redes de distribuição de energia elétrica ou a parecertécnico emitido pelo órgão público responsável pelo controle fiscalização dedistribuição de energia elétrica.
Campinas, 25de abril de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PrefeitoMunicipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretáriode Assuntos Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidenteda SETEC
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTODE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OSELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO DE Nº 05/10/43.790, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DEGABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretáriade Chefia de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor doDepartamento de Consultoria Geral
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