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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.261 DE 12 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 14/03/2008:01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPRIMIR NOS CADERNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS O HINO OFICIAL DE CAMPINAS E INSTITUI O HASTEAMENTO DA BANDEIRA

Autoriza o Poder Executivo a Imprimir nos Cadernos das Escolas Municipais o Hino Oficial de Campinas e Institui o Hasteamento da Bandeira

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a imprimir nos cadernos das escolas municipais o Hino Oficial de Campinas.

Art. 2º - Fica instituído, nas escolas municipais, o hasteamento quinzenal obrigatório da Bandeira do Estado de São Paulo e da Bandeira Municipal de Campinas.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de março de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROT .: 08/08/0835


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