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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 192/2010

(Publicação DOM 09/10/2010 p. 16)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o crescimento da frota que já registra 718 mil veículos neste município excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas e o plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º  A partir do dia 18/10/2010 (segunda-feira) será iniciada a operação do radar estático de controle de velocidade com limite máximo de 60 km/h, nos seguintes endereços:
Av. Marechal Rondon, (CB) próx. à Rua Alberto Jackson Byington
Av. Marechal Rondon, (BC) próx. ao número 1241

Art. 2º  Excluem-se desta resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 3º  Do não cumprimento do disposto nesta Resolução, caberão sanções pelo enquadramento legal ao artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º  Compete à EMDEC implantar sinalização de regulamentação da velocidade máxima permitida no sistema viário local.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor em 18 de outubro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 2010

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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