LEI Nº 11.441 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 25/12/2002 p.04)
AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CRIAR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica autorizado o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 4.426, de 21 de outubro de 1974, por seu Presidente, a criar o Programa de Aprimoramento Profissional (PAP) em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CTBMF).
Art. 2º
- Fica garantida a isonomia entre os valores das bolsas pagas pelo programa a ser criado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e o programa de aprimoramento profissional da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro municipal, repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com outros níveis de governo ou com instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e de ensino e pesquisa.
Art. 4º
- Fica revogada a
Lei Municipal nº 11.114, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 24 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
prot. 10/19786/02