Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.010 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: p.03)
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 75, inc. VIII
da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO
o disposto no § 2º do art.1º e inc. VI do art. 18 da Lei
Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e § 2º do art. 5º do Decreto
Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO
, o cumprimento das providências e do prazo previstos no
art. 62, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO
, finalmente, o disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº
4.742, de 25 de outubro de 1977 e artigo 60, inciso IV do Decreto Municipal nº
7.204, de 17 de junho de 1982;
DECRETA:
Art
.
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de
Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/02996, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / EMDEC E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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