Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/03/2010 p.33)
Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art 136 A licença à gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração terá a duração de cento e vinte dias, podendo ser prorrogada por mais sessenta dias, mediante requerimento do benefício pela servidora, até o final do quarto mês após o parto.
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Campinas, 23 de março de 2010
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
PETTERSON PRADO
ANGELO BARRETO
2º Secretário
AUTORIA : VEREADORES LUIZ HENRIQUE CIRILO E BILÉO SOARES
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 23 DE MARÇO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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