CONSELHO
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 26/05/2011 p.04)
Renata
Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5.885 de
17 de dezembro 1987 e
Decreto Municipal 9.585
de 11
de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 396, de
31 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombado o imóvel à Avenida Brasil nº 1200, lote 01, quarteirão 525,
denominado
Seminário Presbiteriano do Sul em Campinas
, processo de
tombamento nº. 03/2005, o mais antigo seminário evangélico do país e da América
Latina, bem de importância histórica, arquitetônica e cultural do município de
Campinas.
§1º Ficam protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I - as
fachadas.
II - a
volumetria da edificação.
III - o
saguão de entrada do edifício.
IV - o
jardim frontal localizado em frente à fachada principal do edifício na Avenida
Brasil.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover no edifício
tombado ou na área do jardim frontal deverá ser precedida de projeto
previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das
sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885,
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto
Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º
A área envoltória do bens tombados constantes do artigo 1º desta
resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e
23
da Lei Municipal número 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada
aos próprios limites da edificação e do jardim frontal (mapa em anexo), ou
seja, é zero.
Art. 3º
Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria
Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bens
tombados por esta resolução.
Art. 4º
Faz parte desta resolução o mapa de identificação dos bens tombados.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 23 de maio de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONDEPACC