Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.151 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
(Publicado DOM 15/02/1996 p.02)
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 20
-........................................................................................................................................................
LXIII -
todos os lotes de frente para a Avenida Paulo Cuba de Souza e
Rua José Antonio Rezze, dos quarteirões de Código Cartográfico nº 1201, 1191,
1195, 1179 (parte), 1175, 1198, 1189 (parte), 1235, 1223, 1233 PRC-3344."
Campinas, 14 de fevereiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de
Planejamento e Meio Ambiente
Redigido na Divisão de Assistência Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 51.843, de 19 de outubro de 1983, em nome da Secretaria de Planejamento e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
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