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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 05 DE 08 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 09/07/1991 p.09)

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda a seu texto:

Acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei Orgânica do Município: 
"Art. 6º  .............................................................................................................. 
§ 1º  .......................................................................................................................... 
§ 2º  ..........................................................................................................................
§ 3º  Na Legislatura subsequente a Câmara Municipal compor-se-á de 41 (quarenta e um) Vereadores. 

Campinas, 08 de julho de 1991

MARCO ABI CHEDID 
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI 
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN 
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE JULHO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI 
Secretário Geral


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