Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.904 DE 31 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 01/08/1998 p. 01)
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI Nº 9.569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "DISCIPLINA A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I -
coleta (custo unitário) - R$/Tonelada: 273,07;
II -
tratamento (custo unitário) - R$/Tonelada: 1.194,00;
III -
destinação final (custo unitário) - R$/Tonelada: 67,48.
Campinas, 31 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL
GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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