LEI Nº 12.005 DE 22 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 23/06/2004: p.07)
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES LIGADAS AO SEGMENTO DA TERCEIRA IDADE A DIVULGAR O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE IDOSO NACIONAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, existentes no Município de Campinas, que tenham qualquer espécie de vínculo ou ligação com o segmento da Terceira Idade obrigadas a afixar, em local visível e de fácil leitura, placa ou cartaz com o número do telefone do DISQUE IDOSO NACIONAL do Senado Federal, destinado a dar orientações, receber sugestões e denúncias sobre violação dos direitos do idoso, a seguir indicado:
DISQUE IDOSO NACIONAL
0800 61 2211
DENUNCIE TODA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
Parágrafo único
Toda vez que houver alterações das informações contidas na placa ou cartaz de que trata o "caput" do presente artigo, as entidades e estabelecimentos acima mencionados atualizarão as mesmas em até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança, ficando proibida no mesmo qualquer veiculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativos a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Art. 2º
- VETADO
Art. 3º
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2248
Autoria: Vereador Luiz Franco