Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO SME Nº 09/2004
(Publicação DOM 19/05/2004 p. 11)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 E PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME Nº 13/2003, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O ANO DE 2004, E ACRESCENTA NOVOS DISPOSITIVOS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
as constantes liminares concedidas pelo MM Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campinas para que sejam efetuadas as matrículas de crianças nas Escolas de Educação Infantil deste Município;
CONSIDERANDO
o número significativo de crianças cadastradas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a média de frequência diária apresentada, nos últimos três meses, dos alunos matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de ampliar o atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, diminuindo a demanda existente, demonstrada estatisticamente nos cadastros realizados,
RESOLVE:
"Artigo 11 -
A Direção da escola deverá notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentarem acima de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias alternados de ausências injustificadas, em atendimento a
Lei nº 10.387
de 20/09/01.
"Artigo 19 -
A equipe educativa do NAED e a Direção da Unidade Educacional deverão estabelecer a porcentagem das matrículas a serem efetuadas acima da capacidade da turma por agrupamento, considerando a média de frequência dos alunos.
Artigo 20 - As vagas disponibilizadas deverão ser amplamente divulgadas à comunidade no período do dia 5 a 25 de cada mês.
Artigo 21 - As matrículas e os cancelamentos das matrículas de alunos nas Unidades Educacionais deverão ser efetuados até dia 25 de cada mês.
Artigo 22 - As Unidades Educacionais que apresentarem atendimento inferior a capacidade deverão enviar memorando ao NAED com a devida justificativa, anexando a estatística mensal, para que seja encaminhado à Coordenadoria de Educação Básica com avaliação e parecer da equipe educativa do NAED."
Campinas, 18 de maio de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
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