Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.067 DE 02 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 03/03/1999 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.604 , DE 05 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS "JEAN NICOLINI"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
"Artigo 1º - Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas
"Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço
público de 2,00 (dois reais) por pessoa"
Campinas, 02 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico - Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa
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