Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.719 DE 12 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 14/04/2004 p.06)
Dispõe sobre o Programa Passe-Desemprego.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.032, de 5 de novembro de 1996, que autoriza o Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus ao DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSE-DESEMPREGO;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de programas específicos de apoio à considerável parcela da população excluída do mercado formal de trabalho;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária consignada no Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social do Ano Orçamentário de 2004; e
DECRETA:
I -
ser residente no Município de Campinas;
II -
estar desempregado(a) há mais de 6 (seis) meses e menos de 5 (cinco) anos;
III
apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade; comprovante de residência no nome da pessoa, podendo ser uma conta de água, de luz, telefone, ou carnê de crediário, ou carteira de posto de saúde, ou identidade escolar ou extrato bancário; carteira de trabalho; certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos.
I - usuários(as) já beneficiados(as) com isenção tarifária no serviço municipal de transporte coletivo, nos termos da legislação em vigor;
II - desempregados(as) que estiverem em gozo do benefício de seguro desemprego;
III - aposentados(as) e pensionistas.
I -
maior tempo de desemprego;
II -
maior número de filhos(as) menores de 16 anos;
III
- menor renda per capita na família.
I -
a utilização do cartão mensal é pessoal e intransferível;
II -
a distribuição do cartão ocorrerá nos meses de junho a novembro de 2004;
III -
a utilização do cartão se dará durante os meses de junho a dezembro de 2004.
I -
admissão em trabalho remunerado;
II -
falsidade de informação ou de documentação;
III -
uso indevido do benefício.
I -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
II -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP;
III -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
IV -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
V -
1 (um) representante do Movimento Sindical de Campinas;
VI -
1 (um) representante da Pastoral Operária de Campinas.
Campinas, 12 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania em exercício
PAULO DANIEL SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
RITA DE CASSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária Municipal de Assistência Social
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e de Governo
Elaborado com base nos elementos constantes do protocolado administrativo no 02/13/0055, de 16 de julho de 2002, em nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita.
MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita
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