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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.053 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.005

(Publicação DOM 12/02/2005 p.01)

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 2005;

DECRETA :

Art. 1º  Fica estipulado o preço de R$ 1,70 (Um real e setenta centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor em 14 de março de 2.005, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.072de 30 de novembro de 1.995.

Campinas, 11 de fevereiro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/5.596, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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