Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2007
(Publicação DOM 29/08/2007: p. 07)
Com base no Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria 208/05/SMAJ (visando regular apuração de fatos narrados na representação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em face da Municipalidade de Campinas - Protocolo 10/30787/05) e da expressa recomendação para que sejam adotados procedimentos pertinentes às contratações com dispensa de licitação, determino o quanto segue:
- na abertura dos procedimentos licitatórios seja observada na planilha de composição itemizada de custos para execução de empreendimento habitacional ou outros serviços, a especificação dos serviços e respectivos preços individualizados, devidamente compatibilizados aos preços praticados no mercado e a cabal demonstração pela dispensa de processo licitatório à contratação, no caso, da COHAB, nos termos do inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
- Publique-se.
- Dê-se ciência aos técnicos e demais servidores e funcionários atuantes na presente matéria.
Campinas, 22 de agosto de 2007
FERNANDO VAZ
PUPO
Secretário Municipal de
Habitação
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