Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.232 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 20/08/2005: p.01)
REGULAMENTA A SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E SUA EXPEDIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
o número do processo administrativo que deu origem à contratação;
II
a modalidade de licitação utilizada ou o fundamento da dispensa ou inexigibilidade de licitação;
III
o número do instrumento formalizador do contrato;
IV
a identificação do contratado acompanhada do número de inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), conforme se trate de pessoa jurídica ou física, respectivamente;
V
o objeto do contrato e a especificação dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados;
VI
o prazo contratual;
VII
o comportamento e a atuação do contratado durante a execução do contrato, declarando se a prestação foi satisfatória ou inadequada com o registro da ocorrência de eventual cláusula contratual descumprida e/ou de aplicação de penalidades.
Campinas, 19 de agosto de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário Municipal de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/23082, DE 03 DE MAIO DE 2005, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
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