Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/10/2006 p.03)
REGULAMENTA A LEI Nº 12.601 , DE 18 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO JOVEM.COM DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I Nível I: 400
(quatrocentas) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 60,00 (sessenta
reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, ante o cumprimento de 12
(doze) horas semanais de atividades sócio-educativas e oficinas;
II Nível II: 80
(oitenta) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 151,00 (cento e
cinquenta e um reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, ante o
cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de atividades sócio-educativas e
oficinas;
III Nível III: 40
(quarenta) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 251,00 (duzentos e
cinquenta e um reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, ante o
cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de atividades sócioeducativas e
oficinas.
I
1 (um)
representante dos jovens beneficiários, eleito entre seus pares;
II
1 (um)
representante da Coordenação do Programa indicado pela Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
III
1 (um)
representante da Coordenadoria da Juventude indicado pela Secretaria Municipal
de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
IV
1 (um)
representante do Departamento de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
V
1 (um)
representante do Departamento de Operações da Assistência Social da Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VI
2 (dois)
representantes de entidades parceiras do programa, escolhido entre elas.
I
articular ações com
outros programas ou instituições que possam interagir com o Programa Jovem.Com;
II
monitorar a
operacionalização do programa em suas diferentes etapas e interfaces,
garantindo a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência nos processos de inclusão dos jovens;
III
avaliar
periodicamente seu andamento e sugerir ao Executivo Municipal, eventuais
correções e adequações a serem feitas no programa;
IV
contribuir para a
captação de recursos destinados ao Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente, junto às pessoas físicas ou jurídicas.
Campinas, 04 de outubro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário
de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social.
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 2006/10/38280, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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