Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.531 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 30/12/2008: p.03)
Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Trabalho e Renda.
I - Coordenadoria Setorial de Geração de Emprego e Renda, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Geração de Trabalho e Renda;
II Coordenadoria Setorial de Programação Social, com o Setor de Apoio a Programação e o Setor de Centros de Referências.
Campinas, 29 de dezembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
DARCI DA SILVA
Secretária da Cidadania, Assistência e Inclusão Social
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
ANEXO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
1. Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário
2. Departamento de Trabalho e Renda
2.1. Coordenadoria Setorial de Geração de Trabalho e Renda
2.2. Coordenadoria Setorial de Programação Social
2.2.1. Setor de Apoio à Programação
2.2.2. Setor de Centros de Referências
Fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades de Campinas, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. Inserção produtiva compreende todas as atividades que, de maneira direta ou indireta, estejam relacionadas com a geração de trabalho e renda e que auxiliem no processo de emancipação profissional e financeira, bem como no desenvolvimento de novas habilidades e, em última instância, da plena cidadania.
1. Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário: Realizar as atividades relativas ao expediente da Secretaria, providenciando a distribuição e tramitação de documentos, planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios, gerir os contratos, convênios e demais ajustes sob responsabilidade da Secretaria; gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria; coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria.
2. Departamento de Geração de Trabalho e Renda: Implementar o programa de geração de trabalho e renda e programas de cooperativas; coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da administração Direta e Indireta, relacionados à geração de trabalho e renda; executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho e renda; buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de trabalho e renda.
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