Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008/2010
(Publicação DOM 08/01/2010 p.10)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a necessidade de se
disciplinar a circulação de veículos de médio e grande porte na região central
do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
o alto índice
registrado no Volume Diário Médio (VDM) de veículos de médio e grande porte,
nos horários de pico, na região central da cidade;
CONSIDERANDO
que a restrição à
circulação destes veículos, nos horários determinados, contribui para a redução
da emissão de poluentes e melhora o nível de qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO
a necessidade de se
promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário da região
central do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança
à sociedade civil;
CONSIDERANDO
o tamanho da frota
de aproximadamente 647 mil veículos registrados neste município excluindo-se
a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO
, por fim, a nova
circulação na área central em virtude da implantação do Corredor Central para
veículos do Sistema de Transporte Publico Coletivo - InterCamp.
RESOLVE:
I - Será considerado
veículo de médio porte aquele com peso bruto total (PBT) entre 6,0 (seis) e
10,0 (dez) toneladas;
II - Será considerado
veículo de grande porte aquele com peso bruto total (PBT) acima de 10, 0 (dez)
toneladas.
I - Infração de
natureza média, com a aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
II - Multa de R$ 85, 13
(oitenta e cinco reais e treze centavos).
Campinas, 07 de janeiro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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