Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.162 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/11/2011 p.02)
Dispõe sobre a utilização de materiais recicláveis em decorações de eventos no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de novembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER. ZÉ CUNHADO
PROTOCOLADO
Nº 11/08/10771
Ouvindo... Clique para parar a gravao...