Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.316 DE 03 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 05/07/2012 p.01)
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17/03/2008, que Cria empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º ...............................................................................................
Campinas, 03 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. ANGELO RAFAEL BARRETO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/05681
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