Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04/2003
(Publicação DOM 12/02/2003 p.12)
Que trata do Regimento Interno do Programa de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
CONSIDERANDO que este
regimento interno foi discutido e aprovado na plenária da Comissão de
Residência Médica do H.M.M.G. em sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2003
e referendado na reunião da Diretoria do hospital de 03 de fevereiro de 2003.
O Presidente do HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" no uso das suas
atribuições legais,
Torna público o Regimento Interno do Programa de Residência Médica do hospital.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HMMG
a)
Residência por área: clínica médica, cirurgia geral e pediatria.
b)
Residência por especialidade de determinada área.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
a)
o presidente e o vice-presidente,
b)
os coordenadores dos sub-programas;
c)
um representante da diretoria do HMMG;
d)
um representantes de cada nível dos residentes;
e)
o diretor clínico do HMMG;
f)
um técnico educacional (profissional da área de ensino a ser definido
e nomeado posteriormente).
§ 1º O presidente e o vice, assim como os coordenadores dos
sub-programas, terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, por no
máximo dois mandatos consecutivos.
§ 2º Os representantes dos residentes terão mandato de um ano
e serão escolhidos por eleição entre seus pares,, nos termos da resolução 05/82
da CNRM.
§ 3º Os membros da COREME devem conhecer plenamente as
resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica.
§ 1º A data, hora e local das eleições deverão ser previamente
divulgados a todos os interessados.
§ 2º O processo eleitoral deve ser da atribuição exclusiva dos
residentes, sendo que as atas de eleição e apuração devem ser assinadas pelos
membros das respectivas mesas eleitorais, devendo o eleitor assinar a lista de
votantes no ato da votação.
§ 3º É inelegível o residente que tenha recebido punição
disciplinar nos 365 dias que antecedem a eleição.
a)
zelar pelo cumprimento deste regimento e das normas em vigor no HMMG;
b)
auxiliar na programação dos estágios;
c)
apresentar as reivindicações dos residentes;
d)
representar seus pares junto à direção do HMMG.
§ 1º Compete à secretaria executiva:
a)
operacionalizar as decisões da COREME;
b)
pré-processar questões relacionadas à residência médica e submetê-las
à COREME para deliberação;
c)
responder aos imprevistos relacionados ao programa;
d)
avaliar o programa de residência médica e os respectivos
sub-programas.
§ 2º A diretoria do HMMG providenciará apoio administrativo,
área física e materiais adequados para o bom funcionamento da COREME.
a)
zelar pelo cumprimento deste regimento;
b)
adotar e propor medidas visando a melhoria das condições profissionais
e educacionais do médico residente;
c)
promover e divulgar estudos sobre residência médica;
d)
coordenar o programa de residência médica, nas várias áreas e
especialidades, obtendo meios para sua efetiva execução além de avaliar o seu
desenvolvimento;
e)
enviar, até 15 de fevereiro de cada ano, os pedidos de credenciamento
dos novos programa de residência médica;
f)
comunicar à Comissão Nacional de Residência Médica alteração na
capacidade física, sobre a qual se assente o programa de residência médica;
g)
promover, supervisionar e resolver problemas ligados à organização
dos estágios e plantões dos residentes;
h)
diferenciar o treinamento dos residentes nas diversas fases do
programa de residência médica;
i)
avaliar o rendimento dos residentes nos respectivos sub-programas,
autorizar sua promoção, bem como decidir sobre sua aprovação final;
j)
avaliar os sub-programas em seu conteúdo e desenvolvimento;
k)
fornecer elementos necessários à elaboração de atestados e
certificados referentes a residência médica;
l)
selecionar os candidatos para o programa de residência médica, de
acordo com este regimento, estabelecendo a taxa de inscrição e enviando, 15
(quinze) dias antes do início das inscrições, o edital de concurso para
publicação;
m)
controlar a frequência mensal, enviando-a à diretoria executiva do
HMMG para o pagamento das bolsas de estudo;
n)
manter um arquivo onde estejam os prontuários de cada médico
residente;
o)
julgar transgressões disciplinares dos médicos residentes e
encaminhar quando necessário para avaliação da comissão de ética médica;
p)
organizar reuniões para apreciação de problemas administrativos da
residência médica, visando solucionar eventuais necessidades;
q)
apoiar a eleição dos representantes dos residentes e seus suplentes;
r)
enviar relatório anual de suas atividades à diretoria executiva do
HMMG, às áreas e especialidades participantes do programa, difundindo-o para o
conhecimento dos residentes;
s)
eleger seu presidente e vice-presidente.
§ 1º O quorum das reuniões é de metade mais um dos membros da
comissão, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
§ 2º A cada reunião da COREME redigir-se-á ata correspondente,
registrada em livro e divulgada em mural próprios, devendo ser discutida e
aprovada na reunião seguinte.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
MÉDICA
CAPÍTULO V
DO NÚMERO DE RESIDENTES
§ 1º O pedido de aumento do número de vagas, depois de aprovado
pela direção da Instituição, será encaminhado primeiramente à Comissão Nacional
de Residência Médica.
a)
a qualidade do trabalho desenvolvido pela área ou especialidade no
âmbito do HMMG;
b)
as possibilidades de ensino, em vista dos recursos humanos, técnicos,
materiais e financeiros oferecidos;
c)
as peculiaridades do treinamento da área ou especialidade;
d)
as necessidades locais, regionais e nacionais com relação à área ou
especialidade;
e)
as necessidades atuais e futuras da Instituição.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E CONCLUSÃO
a)
pontualidade;
b)
responsabilidade;
c)
disponibilidade;
d)
relação com superiores;
e)
conhecimentos teóricos;
f)
habilidades práticas;
g)
qualidade do trabalho;
h)
trabalho em equipe;
i)
confiabilidade;
j)
postura profissional;
k)
cumprimento de normas;
l)
participação nos colegiados;
m)
envolvimento nas questões coletivas;
n)
integração à equipe multi-profissional;
o)
relação com os pacientes e familiares;
p)
relação com os demais trabalhadores;
q)
participação em programas de capacitação.
a)
comparecimento a no mínimo 80% das atividades programadas no ano;
b)
desempenho avaliado como globalmente satisfatório, no ano, de acordo
com os critérios estabelecidos nos artigos anteriores.
§ 1º A interrupção por justa causa não exime o residente da
obrigação de completar, posteriormente, a carga horária prevista, a fim de
obter o certificado de conclusão de residência médica.
§ 2º Em caso de interrupção do programa sem justa causa, o residente
será desligado.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS
§ 1º É responsabilidade da COREME o envio do certificado à
Comissão Nacional de Residência Médica para o devido registro.
§ 2º O registro do certificado de conclusão de residência
médica no Conselho Federal de Medicina será de responsabilidade do interessado.
§ 3º Ao médico que não concluir todo o programa de residência
médica será fornecida uma declaração do tempo de participação, com a respectiva
avaliação e a ressalva de que o programa não foi concluído, assinada pelo
coordenador do sub-programa, pelo presidente da COREME e pelo presidente do
HMMG.
CAPÍTULO VIII
DOS RESIDENTES
a)
refeições servidas no HMMG;
b)
participação gratuita, tanto nos cursos organizados para seu
treinamento, como aqueles sob patrocínio do HMMG, quando não coincidirem com
suas atividades;
c)
apresentarem à COREME sugestões e críticas sobre o programa de
residência médica;
d)
elegerem seu representante na COREME
e)
serem sócios da Associação Nacional dos Médicos Residentes;
f)
30 dias de férias por ano;
g)
um dia de folga semanal;
h)
licença paternidade conforme lei específica;
i)
licença para tratamento de saúde, com reposição para os afastamentos
acima de 15 (quinze) dias.
j)
licença para tratamento de familiares, de no máximo cinco dias no
caso de filhos, cônjuge ou pais, em comum acordo com a coordenadoria e sujeita
a reposição;
k)
oito dias de gala e três dias de nojo por parentes até segundo grau,
contados do dia evento.
a)
inscrição no Conselho Regional de Medicina;
b)
inscrição na Previdência Social, na categoria de autônomo;
c)
cumprimento deste regimento, dos regulamentos do HMMG e do código de
ética médica;
d)
dedicação ao trabalho e aplicação nos estudos;
e)
assiduidade e pontualidade;
f)
cumprimento do horário de trabalho em tempo integral nos dias úteis,
assim como dos plantões que lhes forem determinados à noite, nos fins de semana
e nos feriados, respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais, nelas
incluídas o máximo de 24 (vinte e quatro ) horas de plantões;
g)
estágio em atividade médica emergencial;
h)
providenciarem substituto no caso de falta ou impedimento, com
comunicação prévia ao coordenador do sub-programa e com a anuência expressa
deste;
i)
dedicarem-se exclusivamente aos serviços para os quais for escalado,
sendo proibidas nesse período atividades em outras áreas ou especialidades;
j)
frequência a cursos, reuniões etc..,especialmente aqueles eventos
organizados para seu treinamento;
k)
responsabilizarem-se pela requisição de necrópsia e emissão dos
atestados de óbito dos pacientes que estiverem sob seus cuidados;
l)
cuidado com a aparência pessoal;
m)
uso de uniforme em todas as atividades desenvolvidas no HMMG;
n)
responsabilizarem-se pelos prontuários dos pacientes, assim como de
todos os registros documentais necessários, desde a internação até a alta;
o)
cumprirem as tarefas científicas que lhes forem atribuídas;
p)
postura acolhedora e responsável com pacientes e respectivos
familiares;
q)
trabalho em equipe multiprofissional solidária e complementar.
a)
assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os doentes e
familiares ou desrespeitem preceitos de ética médica e do estatuto do
funcionário público;
b)
faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários,
colegas ou superiores;
c)
usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences
do HMMG;
d)
faltar ao trabalho sem aviso prévio ou sem justificativa;
e)
receber remuneração por serviços profissionais prestados aos
pacientes ou matriculados no HMMG;
f)
assinar documentos legais sem a devida autorização de quem de
direito;
g)
ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores.
§ 1º Todos os casos deverão ser comunicados por escrito pela
área de atuação do residente envolvido e/ou outras áreas que possam estar
implicadas na ocorrência.
§ 2º As transgressões serão analisadas por subcomissão de
apuração composta por um representante da unidade de producao em que o
residente estiver atuando, pelo diretor técnico do H.M.M.G e pelo presidente da
COREME.
§ 3º
O prazo para apuração dos fatos, sua divulgação e medidas
pertinentes é de 15 (quinze) dias corridos, excepcionalmente prorrogáveis por
mais 15 (quinze) dias, por decisão do presidente do HMMG.
§ 4º O residente poderá recorrer de decisão à diretoria
executiva do HMMG até 5 (cinco) dias após a divulgação da mesma;
§ 5º Em caso de transgressão grave ou não cumprimento dos
prazos, a presidência do HMMG tomará as medidas cabíveis.
a)
advertência verbal;
b)
advertência por escrito;
c)
suspensão, com prejuízo do valor da bolsa, por até 30 (trinta) dias;
d)
exclusão do programa de residência.
CAPÍTULO IX
DOS COORDENADORES DOS SUB-PROGRAMAS
a)
conhecer as resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica;
b)
fazer cumprir o programa de residência médica em sua área ou
especialidade;
c)
participar da COREME;
d)
elaborar a programação do treinamento em serviço e das atividades
didáticas;
e)
organizar as atividades assistenciais do residente, estabelecendo em
conjunto com o coordenador gerencial da unidade de produção respectiva as
escalas e plantões;
f)
coordenar, fiscalizar e orientar os médicos residentes sob sua
responsabilidade;
g)
enviar à COREME, anualmente, o programa de sua respectiva área ou
especialidade;
h)
enviar à COREME os resultados das avaliações parciais e finais dos
residentes de sua respectiva área ou especialidade;
i)
participar dos processos disciplinares e encaminhá-los à COREME,
seguindo os preceitos da administração pública;
j)
auxiliar na elaboração das sessões científicas dos médicos residentes;
k)
comunicar à COREME qualquer alteração no programa dos residentes,
dentro de sua área, assim como eventual mudança no corpo de
supervisores/preceptores da residência médica.
CAPITULO X
DAS DISPOSICOES FINAIS
Campinas, 06 de fevereiro de 2003
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
SANASA
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