Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 29/11/2011 p.02)
Bruno Ribeiro dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 399, de 16 de Junho de 2011,
RESOLVE:
I - Fachada externa em estilo art déco.
II - As duas torres.
III - A entrada principal.
IV - O salão nobre Pedro Pinheiro.
V - As escadas internas de acesso aos andares superiores e às duas torres.
I - Área frontal do bem tombado: Praça Dr. Francisco Ursaia, Praça Sérgio José Salvucci e área do estacionamento, em frente ao bem, até a Rua Thomaz Ortale, onde, qualquer intervenção que se pretenda promover deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
II - Área posterior do bem tombado: Faixa de 10 metros non aedificandi.
Campinas, 24 de novembro de 2011
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Campinas, 24 de novembro de 2011
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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