Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2004
(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)
Cria a Comissão de Pesquisa Científica do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;
CONSIDERANDO mais que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
§ 1º O presidente da COPEC será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.
a) estimular, por todos os meios ao seu alcance, a realização de pesquisas científicas no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas.
b) Assessorar os interessados quanto à elaboração e execução de projetos e quanto à divulgação dos resultados nos meios científicos e acadêmicos.
c) Intermediar junto aos órgãos competentes a obtenção dos recursos necessários à realização das pesquisas.
d) Examinar e dar parecer sobre os projetos de pesquisa que lhe forem submetidos por profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, baseando-se nos seguintes critérios:
1. para emitir seu parecer final sobre os aspectos técnicos dos projetos que lhe forem submetidos, a COPEC poderá ouvir previamente, a seu critério, autoridades acadêmicas e profissionais;
2. para apreciar os projetos, a COPEC levará em conta o parecer dos órgãos competentes encarregados de analisa-los do ponto de vista ético.
e) Manter cadastro das pesquisas em andamento, concluídas, publicadas e não publicadas, disponibilizando-o como fonte de consulta aos interessados, garantido o sigilo ético.
f) Disponibilizar os resultados das pesquisas tanto ao público interno quanto ao externo, utilizando para isso todos os meios ao seu alcance.
g) Organizar eventos científicos, isoladamente ou em parceria com outras instituições.
h) Veicular informações de interesse de eventuais pesquisadores.
Membros efetivos
1) Demétrius Kasak Pedroso Abraham
2) Antonio Roberto Franchi Teixeira
3) Maria Andréia Silva Ribeiro
4) Antonio José de Pinho Jr.
5) Anna Elisa Scotoni Mendes da Silva
Membros suplentes
1) Gustavo Pereira Fraga
2) José Ricardo M. Ribeiro
3) Márcia Regina Lenço
4) Márcia Scolfaro
5) José Maurício de Oliveira
Campinas, 13 de agosto de 2004
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
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