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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.553 DE 29 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 30/03/2012 p.1)

Cria Comissão Gestora para acompanhar as obrigações firmadas em termo de ajustamento de conduta.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 114.01.2009.006088-0 (nº de ordem 64/09) e Ofício 170/2011- MP/SP, que estabelece uma série de obrigações que o Município de Campinas deve cumprir para atendimento de condenações judiciais;

CONSIDERANDO que existem recursos financeiros da ordem de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) disponíveis para cumprimento de tais obrigações;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação, na cidade de Campinas, dos recursos depositados em contas judiciais vinculadas a ações civis públicas patrocinadas pelo Ministério Público Estadual, relativamente a danos ocorridos no Município;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Gestora para acompanhar os repasses e obrigações oriundos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 114.01.2009.006088-0 (nº de ordem 64/09).

Art. 2º  Compete à Comissão Gestora prevista no art. 1º deste Decreto:
I - Gerenciar os repasses oriundos de contas judiciais vinculadas a ações civis públicas patrocinadas pelo Ministério Público Estadual de acordo com o que dispõe o Termo de Ajustamento de Conduta;
II - Garantir que tais recursos venham a responder por obrigações impostas em condenações judiciais transitadas em julgado, bem como outras obrigações de cunho ambiental que tenham sido ou venham a ser assumidas em outros termos de compromisso de ajustamento de conduta;
III - Garantir que se realizem as licitações necessárias ao cumprimento das obrigações, reservando-se ao direito de cumpri-las diretamente, quando assim se mostrar factível.

Art. 3º  A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
I - 1 membro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - 1 membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - 1 membro da Secretaria Municipal de Finanças
IV - 1 membro da Secretaria Municipal de Administração
V - 1 membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - 1 membro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - 1 membro da Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - 1 membro da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
IX - 1 membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
X - 1 membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo Único.   A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.

Art. 4º  A Comissão Gestora ficará vinculada ao Gabinete do Secretário de Gestão e Controle, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das atividades.

Art. 5º  A Comissão Gestora poderá requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, necessários aos seus trabalhos.

Art. 6º  A Comissão Gestora poderá instituir, simultaneamente, subcomissões de trabalho temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre itens específicos do Termo de Ajustamento de Conduta, a serem submetidos à apreciação da Comissão Gestora.

Art. 7º  A Comissão Gestora ora criada estará extinta quando houver o cumprimento de todas as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 114.01.2009.006088-0 (nº de ordem 64/09).

Art. 8º  Os membros da comissão não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal De Gestão E Controle

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Asuntos Jurídicos

FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal De Administração

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/51625, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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