Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.294,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 08/11/1980 p.02)
INSTITUI DIRETRIZES BÁSICAS PARA O PROCEDIMENTO DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A EMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.092, de 11 de janeiro de 1972, em seu artigo 5º, transformou o Escritório Municipal de Planejamento em Empresa Pública, sob a denominação de Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
CONSIDERANDO que o artigo 35 do mencionado diploma legal autorizou o Poder Executivo a, quando julgasse oportuno, transformar a Empresa Pública em Sociedade de Economia Mista, estabelecendo o artigo 36 daquela lei as diretrizes básicas a serem observadas pela empresa transformada;
CONSIDERANDO que a autorização em questão ocorreu através do Decreto nº 4.016 , de 28 de fevereiro de 1972;
CONSIDERANDO que a Egrégia Câmara Municipal de Campinas, na sua Augusta Sabedoria, ainda não firmou julgamento sobre sua competência quanto aos assuntos vinculados à Administração Indireta, haja vista a recente rejeição de projeto de lei que visava autorização deste Executivo para votar a extinção da EMDEC, em Assembléia Geral;
CONSIDERANDO que este Poder Executivo não pode e não deve se postar inerme ante a situação de fato em que se encontra aquela empresa e que um reexame da questão lhe dá o entendimento de que poderá comete à Assembléia Geral parte da decisão sobre a pretendida extinção,
DECRETA:
I
a origem e
natureza dos débitos; e
II
a ordem
cronológica da exigibilidade da dívida.
1)
carência
mínima de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 1981, para os débitos
vencidos até 31 de janeiro de 1979;
2)
carência
mínima de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 1982, para os débitos
vencidos até 31 de dezembro de 1980.
3)
os débitos
de natureza especial poderão ter os prazos previstos nos incisos anteriores
reduzidos, desde que atendidos os interesses das partes envolvidas, subordinada
a redução às disponibilidades da Empresa.
Campinas, 07 de novembro de 1980
DR. FRANCISMO AMARAL
Prefeito
Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário
dos Negócios Jurídicos
DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário
das Finanças
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
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