Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.943 DE 22 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 23/06/2013 p.03)
Dá nova redação ao § 4º do artigo 55 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985. (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânico do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:
"Art. 55. ....
Campinas, 22 de Junho de 1994
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Autoria: Vereador Oliveiros Valim.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 22 DE JUNHO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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