Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções
RESOLUÇÃO Nº 188/2011
(Publicação DOM 28/11/2011: p. 24)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a publicação da Resolução Setransp 161 /11 visa disciplinar a operação e circulação dos veículos de carga e descarga no município de Campinas e de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do município;
CONSIDERANDO que a restrição de circulação para a categoria de veículos de carga, na faixa de horário determinada, contribui para a redução da emissão de poluentes e ruídos e melhora a qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO o necessário período de adequação às alterações de circulação em vigor;
RESOLVE:
Artigo 3º - Fica restrita a circulação de qualquer veículo de carga, com comprimento acima de 14 metros, na área interna do polígono formado pelo Anel de Contorno do Município de Campinas - Anel Rodoviário, nos seguintes dias e horários:
I - De segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 20h.
II - Aos sábados, das 6h às 14h.
Parágrafo único - Considera-se como Anel de Contorno do Município de Campinas o perímetro formado pelas seguintes rodovias (conforme o croqui ilustrativo disposto no Anexo I):
a) Rodovia Dom Pedro I.
b) Rodovia Anhanguera.
c) Rodovia Adalberto Panzan.
d) Rodovia dos Bandeirantes.
e) Rodovia Santos Dumont.
f) Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira.
a) Rua Jurandir Ferraz de Campos
b) Rua João Carlos do Amaral
c) Rua Armantino de Freitas (trecho entre as ruas Jurandir Ferraz de Campos e João Carlos do Amaral)
c) Rodovia Anhanguera.
d) Rodovia Adalberto Panzan.
e) Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença.
f) Viário público limítrofe ao município de Hortolândia.
g) Viário público limítrofe ao município de Sumaré.
Parágrafo Único - Excetuam-se da restrição de circulação prevista acima, os veículos de carga que tenham como destino locais em que se exerçam atividades comerciais ou industriais situadas no Distrito de Nova Aparecida, desde que portadores do Selo de Autorização para Circulação de Carga de que trata o artigo 8º, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Transportes de Campinas - Setransp/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Campinas, 24 de novembro de 2011
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